Devolução da Contribuição Sindical

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A Contribuição Sindical é um imposto compulsório à classe trabalhadora, instituído em lei, independente da filiação à entidade sindical.

O valor, que é cobrado uma vez por ano no mês de março, corresponde a um (1) dia de trabalho, sendo que desse valor, 15% são destinados à Federação, 5% são destinados à Confederação, 20% são destinados à Conta Salário e Emprego do Ministério do Trabalho e 60% são repassados ao sindicato.

“Neste ano de Em 2012, o Sinpro retoma a prática de devolução destes 60% destinados ao sindicato aos professores filiados, por meio de cheque nominal para valores acima de R$30,00 e em dinheiro para valores inferiores. Este processo de devolução deve iniciar a partir de 15 de maio” informa a profª Roberta Peinador.

Entre os anos de 2006 e 2011, nos meses de desconto da Contribuição Sindical e da Taxa Assistencial, o Sinpro não descontou as mensalidades do educador sindicalizado por entender que este já contribui mensalmente para a manutenção da entidade e organização da luta por conquistas e ampliação de direitos.

 

 

 

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