SINPRO vence ação contra colégio Sinergia de Navegantes

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É conhecido por todos os cidadãos Itajaienses, que em novembro de 2008 ocorreu uma devastadora enchente, na qual inúmeras famílias ficaram desabrigadas.

Em virtude desta calamidade o então presidente da república Sr. Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o decreto n. 6.688/08 no qual possibilitava às vítimas da enchente, efetuarem o saque junto a conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ocorre que algumas das vítimas desta enchente eram professores da escola SINERGIA SISTEMA DE ENSINO, de Navegantes, que não vinha efetuando os respectivos depósitos fundiários aos seus trabalhadores.

Diante desta situação, o SINPRO Itajaí e região, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com ação trabalhista em defesa dos interesses da categoria, em face da instituição de ensino, visando a condenação da empresa em efetuar os depósitos fundiários e possibilitando assim os respectivos saques.

A ação foi impetrada e tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí sobre o nº 1183/2009, obtendo resultado positivo, ou seja, a justiça reconheceu o direito dos trabalhadores de ter depositado seus valores relativo ao FGTS e consecutivamente sacar o respectivo saldo.

Neste momento a ação encontra-se em fase de execução, o que significa dizer que se está cobrando da empresa o cumprimento da determinação judicial, havendo sido efetuado o bloqueio da conta da instituição junto ao Banco do Brasil.

 

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