Devo, não nego e nem preciso pagar

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Em 18 de julho, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.688, que prevê o abatimento de 90% de dívidas tributárias federais de Instituições do Ensino Superior particulares.

Elas trocariam os débitos por bolsas integrais do Prouni (Programa Universidade para Todos). Os outros 10% deverão ser pagos pela entidade. A medida dá um prazo de 15 anos para o pagamento sem estabelecer um plano para isso, o que gera um grande problema.

A falta de metas pré-estabelecidas abre o precedente para que cada universidade pague a dívida como bem entender. Ou seja, a lei não fixa quantas bolsas devem ser dadas por ano, ou quanto deve ser pago por ano para se chegar aos 10%.

Isso não significa que haja um grande aumento de bolsas do Prouni, de imediato, como se divulga. O governo estima que sejam cerca de 560 mil bolsas ao longo dos 15 anos, mas a universidade é que escolhe a forma como irá distribuí-las. Então, ela pode, por exemplo, dar só 10 bolsas em 2013 e arrastar o benefício para frente.

Sem planejamento e metas estabelecidas em lei, fica mais difícil fiscalizar o cumprimento real da medida, já que cada universidade se torna um caso diferente.

Além disso, as instituições têm um ano de carência. Com isso, a medida só começa a valer a partir de julho de 2013. O mesmo vale para os 10%. O Governo já deu a certidão de débito para essas Instituições de Ensino Superior (IES) poderem se inscrever em programas como o próprio Prouni. Mas, elas têm o prazo de um ano para começar a pagar tudo.

Estão inclusas nessa medida instituições que têm Dívidas Ativas da União até o dia 31 de maio, no valor de pelo menos R$ 1.500 por aluno.

 

Medida Provisória

A ideia de trocar as dívidas das universidades já existe há algum tempo, mas há três meses foi aceita a solução sugerida pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) de incluí-la no corpo da MP 559/12.

A inclusão da medida do ProIES na MP, não segue os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição Federal. Além de não ter início imediato, se ela fosse mesmo importante não seria apenas um parágrafo em meio a uma medida que trata temas variados, como questões de uma antiga subsidiária da Centrais Elétricas de Goiás e do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento).

As grandes beneficiárias da lei são as universidades do Rio Grande do Sul, como a Ulbra, com dívida que chega a R$ 2,5 bilhões. A medida comprova, mais uma vez, como os empresários da educação têm boas relações e influência com o Governo. É um presente de pai para filho.

Informações: Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP

 

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