O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados, aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual –35 e 30 anos, respectivamente.
A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.
“Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores”, disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.”É uma irresponsabilidade com as gerações futuras” completa o sindicalista.
A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.
O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.
No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado “muito a atenção” o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. “Hoje estamos em 73.”
Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.
As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria –para 61/66 anos, e assim por diante– de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.
Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.
Também há resistência. “O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar”, disse Artur Henrique, da CUT.
PENSÕES
A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.
Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.
Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.
Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.
Informações: Paulo Muzzolon – editor Folha de São Paulo.
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