A Comissão de Educação do Senado aprovou, dia 16/10, a limitação do número de alunos nas classes de educação básica.
De autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), o PL 504/2011 fixa o teto de 25 estudantes nas classes de pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental e 35, nos anos subsequentes, inclusive ensino médio.
A relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) desistiu de incluir uma emenda que permitiria ampliar esses limites em até 20%, desde que a sala de aula dispusesse de espaço correspondente a 1,5 m2 por aluno, na educação infantil ou 1,0 m2 no fundamental ou médio.
Gaveta
O PL 504 foi apresentado em agosto de 2011 e deve agora seguir para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso.
A rapidez na análise e aprovação contrasta com o destino de uma outra proposição, o PLC 230, que chegou ao Senado em 2009, depois de ter sido aprovado na Câmara.
Desde março de 2011, encontra-se no fundo de alguma gaveta no gabinete do senador Magno Malta (PR-ES). Apesar de ser relator da matéria na Comissão de Educação, o parlamentar optou por ignorar a proposta e até agora não se manifestou.
O PLC 230 também altera o artigo 25 da LDB, mas estabelece limites um pouco diferentes: 25 alunos do 1º a ao 5º ano do fundamental e 35 alunos nas turmas de 6º a 9º ano e ensino médio. Nas creches e pré-escolas, o número de crianças sob a responsabilidade de um profissional varia de acordo com a faixa etária: 5 crianças de até 1 ano de idade; 8 crianças de 1 a 2 anos; 13, de 2 a 3 anos e 15, nas classes com alunos de 3 a 4 anos.
Em outubro de 2012, havia na Câmara dos Deputados e no Senado seis projetos de lei que tratavam do limite de número de alunos por classe. Desses, apenas um, PL 731/1999, fixava um teto de 50 alunos no ensino superior.
Informações: FEPESP
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