Atualizado 24/10/2013
Em julho deste ano, o Sinpro encaminhou uma notificação extrajudicial à direção do Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, questionando sobre o descumprimento da cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Segundo informações dos educadores, a escola exigia a presença e a preparação de uma prova de segunda chamada, e não realizava o pagamento, conforme a CCT. Dois meses depois a direção da escola encaminhou um ofício (publicado na íntegra do site do Sinpro), informando que iniciará os ajustes para o melhor encaminhamento do impasse.
A direção do Sinpro está analisando o ofício do Colégio Fayal juntamente com a assessoria jurídica da entidade e continuará na fiscalização da correta aplicação da cláusula.
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18.10-resposta-colegio-fayal.pdf
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