Colégio UNIFICADO faz acordo com Sindicato dos Professores de Itajaí e Região

      Comentários desativados em Colégio UNIFICADO faz acordo com Sindicato dos Professores de Itajaí e Região

O Sinpro reafirma o princípio de representação dos trabalhadores de educação de sua base de abrangência, bem como destaca a importância de representação de números de professores filiados no Colégio Unificado, o que eleva a legitimidade dessa representação e reforça a atuação do Sinpro nos impasses das relações de trabalho e agiliza nas questões que necessitem de ação e atuação dessa entidade sindical.

O Sinpro convida os professores ainda não filiados que façam a sua filiação, pois, hoje, são os professores filiados que mantêm a efetiva sobrevivência do Sinpro, que não se furta a defender a todos os trabalhadores, mas se resguarda a direcionar o agradecimento aos trabalhadores que promovem, atualmente, a possibilidade de conduzirmos nossas ações de forma autônoma e independente.

No dia 13 de maio foram  realizadas três assembleias virtuais pela Plataforma Zoom, que contaram com um total de mais de 100 professores do Colégio Unificado, os quais discutiram e aprovaram as propostas a seguir, de acordo com o período que está estabelecido no Decreto Estadual, que autoriza o trabalho de aulas remotas bem como a garantia estendida de direitos, como estabilidade até o final do ano letivo.

Segue na íntegra o que o  acordo determina: 

  1. Os professores passaram a ministrar aulas de forma remota, fato que implicou uma diminuição da quantidade de turmas (salas de aula) e, respectivamente, de jornada de trabalho, em uma proporção superior a 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.
  1. Os salários dos professores e dos auxiliares de classe também serão reduzidos na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), incluindo os triênios, sem prejuízo do pagamento dos demais adicionais a que tem direito, como é o caso do aprimoramento acadêmico.
  1. Em razão da redução salarial de 25% (vinte e cinco por cento), o Colégio Unificado comunicará o fato ao Ministério da Economia, para que os professores e auxiliares de classe aptos possam receber o auxílio emergencial fixado nos moldes da Medida Provisória 936/2020.
  1. Os professores aposentados e que estão em atividade, bem como aqueles que também são funcionários públicos, embora alguns tenham a redução de jornada superior a 50% (cinquenta por cento), terão uma redução salarial de apenas 15% (quinze por cento), incluindo os triênios, pelo fato de não fazerem jus ao recebimento do auxílio emergencial fixado na MP 936/20, sendo obrigação dos professores enquadrados nesta situação informar ao Colégio Unificado a sua condição de aposentado ou de servidor público.
  1. Os professores que estiverem na situação de pré-aposentadoria não sofrerão redução salarial, não se aplicando a eles o presente ajuste.
  1. Os professores que retomarem a sua carga horária original – mesmo com as aulas prestadas de forma remota – deixarão  de ter descontos em seus salários, ficando o Colégio Unificado com a responsabilidade de comunicar ao Ministério da Economia a respeito da cessação da redução salarial. Caso que já se aplica aos 4os e 5os anos, que retornaram à carga horária original a partir do dia 18/05/2020.
  1. Os professores que tenham bolsa de estudos para seus filhos terão a bolsa majorada na mesma proporção e no mesmo período em que houver a redução salarial. O Colégio Unificado já encaminhou  ao SINPRO a relação dos professores que gozam desse benefício com o respectivo percentual atual e o percentual referente à presente pactuação. Os professores filiados podem encaminhar solicitação ao Sinpro  (pelo WhatsApp) do valor que ficou estipulada a bolsa de estudos, caso tenham alguma dúvida. 
  1. A duração da redução de jornada e de salário terá um período máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 1º de Maio de 2020, porém perderá o efeito na data em que for autorizado pelos órgãos competentes o retorno às aulas presenciais, quando ficará a empresa com a obrigação de informar ao Ministério da Economia o final do presente ajuste, oportunidade em que as jornadas de trabalho e os respectivos salários voltarão a ser praticados da mesma forma que antes do presente ajuste. 
  1. No período do presente acordo, será pago, a título de valor indenizatório, como auxílio de custo, portanto sem reflexos remuneratórios, uma “bolsa internet” no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais para os professores cuja carga horária original seja de até 15 (quinze) aulas semanais e de R$ 100,00 (cem reais) para os professores cuja carga horária semanal seja de mais de 15 (quinze) aulas, devendo o pagamento ser efetuado juntamente ao salário mensal.
  1. Não farão jus ao recebimento da “bolsa internet” os professores que estejam em situação de pré-aposentadoria, aqueles que já possuam bolsa escolar para os seus dependentes, aqueles que não estão lecionando de remota e os professores que estejam lecionando virtualmente das dependências da escola – de livre e espontânea vontade -, já que o Colégio Unificado não obrigou qualquer professor a utilizar as dependências, portanto sem a utilização de internet própria.
  1. O Colégio Unificado já encaminhou ao SINPRO a relação dos professores que tenham “bolsa internet” com o respectivo valor.  Os professores filiados podem encaminhar solicitação ao Sinpro  (pelo WhatsApp) do valor que ficou estipulada a “bolsa internet”, caso tenham alguma dúvida. 
  1. Como a redução da jornada de trabalho, em razão das atividades remotas, em alguns casos, é superior à redução salarial ora acordada, será instituído, por meio de instrumento coletivo específico, firmado entre o Colégio Unificado e o SINPRO, quando do retorno às aulas presenciais, um banco de horas, que será destinado à reposição de aulas até o término do ano letivo de 2020. Importante: A redução salarial de 25% (vinte e cinco por cento), sofrida pelo professor, não será objeto de compensação.
  1. Ficou estabelecida uma estabilidade empregatícia até o final do ano letivo de 2020, mantendo-se ressalvada a hipótese de demissão por justa causa. 
  1. O Sinpro terá  a relação dos professores e dos respectivos descontos salariais fruto do presente acordo sob sigilo, que não será publicizado sob nenhuma hipótese.
  1. Os facilitadores não sofreram redução dos valores que recebiam, já que são pagos como abonos salariais, não devendo haver redução de jornada para esse fim.
  1. O Colégio Unificado obriga-se a efetuar o pagamento da parte que cabe do salário no dia 5 (cinco) de cada mês, como é regimentado no Acordo Coletivo de Trabalho, 2019/2021, entre a instituição de ensino e o Sinpro.
  1. O complemento salarial oriundo da parte que cabe ao Governo Federal, por meio do auxilio emergencial da MP 936, será depositado na conta registrada pelo professor para recebimento. Não sendo de responsabilidade do Colégio Unificado e do Sinpro orientar ou ter as informações dos prazos estabelecidos e da previsão correta que será feito o depósito.
  1. Consulte aqui a calculadora para fazer a previsão do salário a ser recebido.

Sinpro Itajaí e Região

Gestão 2018/2021