Em pleno agravamento da epidemia de Covid-19, algumas escolas insistem em desconsiderar a principal orientação das autoridades de saúde e estão chamando os professores para trabalho presencial, que poderia muito bem estar sendo feito de forma remota: aulas online, preparação de conteúdo e até reunião pedagógica.
Isso já havia sido identificado no final de abril, mas, agora, parece estar se agravando, conforme o tensionamento dos pais avança sobre a escola. Sem nenhum tipo de planejamento para o retorno às aulas, tentam manter um padrão enviesado para validar as aulas remotas. Erraram antes e estão errando agora.
Pode trabalhar?
Nenhuma escola pode chamar os professores para atendimento aos alunos ou aos seus pais. Contudo, o Decreto Estadual que instituiu a quarentena e que, no primeiro momento, 17/03, suspendeu o atendimento presencial ao público no comércio e em empresas de serviços, autorizam o trabalho em “atividades internas” . É uma autorização envergonhada na norma estadual que não caracterizou a proibição para empresas e comércios.
Isso não quer dizer que as escolas tenham de chamar os professores para trabalho presencial. Pelo contrário: o alarmante patamar de 391.222 casos confirmados e 24.512 mortes no Brasil (dados até 26/05/2020) – de acordo com o site https://covid.saude.gov.br e 7.016 casos confirmados e de 121 mortes no Estado de Santa Catarina deveria ser motivo suficiente para manter os trabalhadores em casa, em atividades remotas. Tudo isso agravado pela quase lotação dos leitos das UTIs de dois grandes hospitais da região do Vale do Itajaí: Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí; e Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú.
Quem insiste na convocação dos professores, apesar dos recursos que permitem o trabalho em domicílio, é irresponsável, autoritário e expõe os trabalhadores e seus familiares a um risco desnecessário e elevado. Além disso, contribui para o agravamento da epidemia.
Professores em grupo de risco NÃO estão protegidos!
As escolas, neste caso, não estão sequer levando em consideração a prerrogativa de dispensar o trabalho presencial dos professores que estão em grupos de risco.
Enquadram-se no chamado “grupo de risco” pessoas com 60 anos ou mais, bem como as que apresentem quadro de imunodeficiência, hipertensão, diabetes, problemas renais, asma e outras doenças respiratórias.
O Sinpro Itajaí e Região sugere que as grávidas, as lactantes e os professores portadores de doenças preexistentes peçam uma declaração do seu médico orientando o afastamento temporário, caso seja solicitado a presença no seu local de trabalho.
Contaminação por coronavírus e doença ocupacional
No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o artigo da Medida Provisória No 927 que exigia ao trabalhador comprovar a existência de causa entre a atividade profissional e a contaminação por coronavírus para que a moléstia fosse considerada doença profissional. Isso pode abrir a possibilidade de responsabilização da empresa que expõe os trabalhadores ao risco.
Cumpre destacar que possíveis instituições de ensino que continuem pedindo que seus trabalhadores sigam a jornada de trabalho na instituição de ensino, o Sinpro irá comunicar à Vigilância Sanitária, à Prefeitura Municipal e ao Ministério Público do Trabalho, para que seja realizada uma fiscalização no estabelecimento.
Sinpro Itajaí e Região
Gestão 2018/2021