Em relação à notificação encaminhada para o Sinergia Sistema de Ensino, em que a instituição de ensino atrasou os salários correspondentes ao mês de julho de 2020 dos docentes, que deveria ter sido pago até o 5° dia útil do mês de agosto:
Informamos que a instituição nos encaminhou uma resposta no dia 11 de agosto de 2020, garantindo que regularizou os pagamentos. A justificativa foi de que os atrasos ocorreram devidos às consequências da Pandemia.
Na oportunidade, o Sinpro encaminhou um ofício reforçando que:
o pagamento mensal dos salários, até o 5º dia útil do mês subsequente, constitui-se na primeira e inarredável obrigação de toda empresa, não havendo nenhuma exceção que a postergue, caracterizando-se como crime a sua retenção.
Ademais, consoante o que estipula o Art. 2º, da CLT, os riscos do empreendimento são do empresário, o que, de pronto e de forma absoluta, desautoriza toda e qualquer alegação, com vistas a relativizar o descumprimento da realçada obrigação.
Acompanhe o ofício na íntegra.
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