Cursos de pós-graduação: parecer do MEC extingue credenciamento de instituições não educacionais

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Foi homologado pelo Ministério da Educação, o parecer nº 03/2011 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que propõe a extinção do credenciamento de instituições não educacionais para cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

De acordo com o parecer, as instituições que não buscaram este credenciamento, poderão continuar oferecendo seus serviços como os cursos livres, e não mais a título de especialização.Esta decisão não afeta os cursos existentes até 31 de julho e nem as escolas de governo, que são criadas e mantidas pelo poder público.

O MEC permitia o credenciamento de entidades não educacionais por entender que haviam casos muitos específicos onde instituições tinham seu reconhecimento educacional pela capacidade técnica, científica ou intelectual e que já realizam atividade de ensino e pesquisa.

O CNE entende que nos últimos tempos, interesses mercantis favoreceram a proliferação dos cursos de lato sensu. Além disso, as exigências são poucas, os cursos não são submetidos à avaliação da Capes e a instituição que consegue se credenciar, fica livre para oferecer o curso que bem entender, sem necessidade de novos credenciamentos.

Diante da falta de controle neste segmento, aliado ao atraente sonho de um certificado de pós graduação, o mercado viu uma ótima opção de lucros e benefícios, nem sempre considerado a qualidade das aulas oferecidas.

Segundo o CNE, as instituições “passaram a contatar no mercado, por via da prestação de serviços na modalidade hora-aula, a maioria dos docentes que apresentam ao CNE como comprovação de sua competência e tradição, desvirtuando uma das características essenciais para a obtenção do credenciamento, que é a existência de uma equipe institucionalizadas, ou parte dela, integrada e vinculada com a história da instituição” .(Parecer CNE/CES_18/2010)

Acredita-se que este parecer homologado pelo MEC pode fazer parte de um conjunto de ações que busque estabelecer um novo perfil para os cursos de pós-graduação, onde as instituições não educacionais que são comprometidas com a excelência na educação e boa estrutura, poderão obter credenciamento em mestrado profissional, porém, submetidos às exigências da Capes.

Fontes: Ministério da Educação- MEC/ Conselho Nacional de educação-CNE/

Federação dos Trabalhadores em Educação de São Paulo – FEPESP

 

 

 

 

 

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