De olho nos seus direitos: Colônia de férias

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Atualizado 22/07/2014

Algumas instituições de ensino trabalham com a Colônia de Férias, e existem dúvidas se a instituição pode obrigar o(a) professor(a) a trabalhar na colônia de férias.

Ainda que o período de recesso escolar não corresponda com as férias do(a) professor(a) e por esta razão o(a) professor(a) continua a disposição da instituição, os(as) professores(as) não poderão trabalhar na colônia de férias uma vez que esta atividade não tem caráter pedagógico.

 

A exigência da escola, em obrigar o(a) professor(a) a trabalhar na colônia de férias viola o Art. 322, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995).

 

§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

 

Assim, a recusa das professoras, de trabalharem em colônias de férias, no período de recesso escolar, é perfeitamente legítimo e se acha amparado pelas normas sob comentários. Caso aceitem a incumbência, farão jus ao recebimento do período como extraordinário, com os respectivos acréscimos.

 

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