DISPENSA DURANTE O RECESSO ESCOLAR

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No caso de demissão do professor, sem justa causa, o Aviso Prévio deverá ser emitido até o dia 20 de outubro, sob pena de ser indenizado até o início do próximo ano letivo, conforme calendário oficial da respectiva instituição de ensino.

Exceto SESC, SESI, SENAC E ACADEMIAS, os quais possuem cláusulas diferenciadas.

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