Direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho, a estabilidade no emprego é uma conquista dos trabalhadores e deve ser respeitada e denunciada caso não esteja sendo cumprida.
O professor do ensino privado tem direito a dois tipos de estabilidade: a que garante seu emprego durante o período de recesso escolar de final de ano e férias, ou seja, entre os meses de dezembro e janeiro e garantia de permanência no emprego é quando está prestes a solicitar sua aposentadoria.
De acordo com a cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2011-2013, é vedada às instituições de ensino, a dispensa do educador 30 dias antes do término do ano letivo, sob pena de ser indenizado até o início do novo período de aulas.
Segundo o assessor jurídico do Sinpro, Dr. Roman Mascarello, o educador deve estar atento a este direito. “O educador deve ter sempre em mãos o calendário letivo da sua unidade de ensino. É baseado neste calendário que poderá comprovar seu período de estabilidade” informa o advogado.
Mascarello lembra aos educadores que estão em vias de solicitar sua aposentadoria, que a cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho garante-lhe a estabilidade no emprego 24 meses antes de seu pedido voluntário junto ao INSS, desde que esteja no trabalho por cinco anos ininterruptos. Por isso, o estabelecimento de ensino não pode demitir este trabalhador sob pena de indenização.
Para saber mais sobre estabilidade no emprego, acesse o site do Sinpro no link CCT. Neste espaço você encontrará todas as convenções coletivas assinadas desde o ano 2001.
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