INFORME JURÍDICO

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Atualizado 05/08/2015

Em recente julgado, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu como especial a aposentadoria de professor, hierarquizando o benefício.

Com esse reconhecimento, a forma de cálculo do benefício acaba por sofrer transformações, haja vista não ser aplicado o fator previdenciário, ocasionando, por sua vez, aumentos nos valores dos benefícios revisados.

 

Se você já goza de sua aposentadoria, e esta foi concedida como aposentadoria por tempo de contribuição de professor, você terá grandes chances de revisá-la e, consequentemente, ter aumentada a sua renda.

 

Para mais informações, consulte a assessoria jurídica do SINPRO, por meio do Escritório de Advocacia Caire e Kniss Advogados Associados, com a advogada Christiane Caire, no endereço Av. José Eugênio Muller, n.1012, Vila, Itajaí. Agendamentos pelo telefone (47) 3349-0991.

 

 

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