Em pleno agravamento da epidemia de Covid-19, a Secretaria da Saúde publica Portaria que permite o retorno e o funcionamento de Cursos Livres. Insiste-se, assim, em desconsiderar a principal orientação da autoridade de saúde mundial: a OMS.
O alarmante patamar de 514.849 casos confirmados e 29.314 mortes no Brasil (dados até 31/05/2020), de acordo com o site https://covid.saude.gov.br, e de 9.037 casos confirmados e de 143 mortes no Estado de Santa Catarina deveria ser motivo suficiente para manter os trabalhadores em casa, em atividades remotas. Tudo isso agravado pela quase lotação dos leitos das UTIs de dois grandes hospitais da região do Vale do Itajaí: Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí; e Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú.
O Sinpro considera que esse retorno está sendo precipitado, irresponsável, autoritário e expõe os trabalhadores e seus familiares a um risco desnecessário e elevado. Além disso, contribui para o agravamento da epidemia que, no Estado de Santa Catarina, com a proximidade das frentes frias oriundas do inverno, tendem ao agravamento geral de doenças respiratórias. Com a pandemia, o diagnóstico tende, assim, a piorar. Conta-se, ainda, com o baixo número de testagem, que, em grande parte, consolida um falso imaginário de que há controle sobre a pandemia.
O que são os cursos livres que são abrangidos na Portaria?
A SES destaca que são cursos livres aqueles considerados como educação não formal de duração variável. Entretanto, não se aplica aos cursos preparatórios para vestibular, conforme retificação publicada pela Secretária da Saúde na Portaria No 357, de 26 de maio.
Estão inclusos, nessa modalidade permitida para o retorno das atividades, cursos nas áreas como beleza, gastronomia, ensino de idiomas e operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e manuseio de equipamentos.
A recomendação é que aulas teóricas permaneçam a distância.
A mesma Portaria determina que permanece proibido o retorno das atividades escolares na forma presencial para as demais modalidades, incluindo educação pré-escolar (como Creches, escolas de Educação Infantil), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Técnica de nível Médio, Educação Profissional Tecnológica de graduação e de pós-graduação, Ensino Superior e Ensino em nível de pós-graduação.
As atividades estão autorizadas a serem retomadas para alunos com idade igual ou superior a 14 anos completos.
A fiscalização das medidas ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de
Segurança Pública. O descumprimento do disposto na Portaria constitui infração
sanitária nos termos da Lei Estadual N o 6.320/1983.
Professores e trabalhadores em grupo de risco NÃO estão protegidos!
A Portaria, neste caso, sequer levou em consideração a prerrogativa de dispensar o trabalho presencial dos professores e dos trabalhadores que estão em grupos de risco.
Enquadram-se no chamado “grupo de risco” pessoas com 60 anos ou mais, bem como as que apresentem quadro de imunodeficiência, hipertensão, diabetes, problemas renais, asma e outras doenças respiratórias.
O Sinpro Itajaí e Região sugere que as grávidas, as lactantes e os professores portadores de doenças preexistentes peçam uma declaração do seu médico, orientando o afastamento temporário, caso seja solicitada a presença no seu local de trabalho.
Contaminação por coronavírus e doença ocupacional
No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o artigo da Medida Provisória No 927 que exigia ao trabalhador comprovar a existência de causa entre a atividade profissional e a contaminação por coronavírus para que a moléstia fosse considerada doença profissional. Isso pode abrir a possibilidade de responsabilização da empresa que expõe os trabalhadores ao risco.
Sinpro Itajaí e Região
Gestão 2018/2021