Rede CNEC pede para o Sinpro assinar acordo negociado diretamente com os/as professores/as

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No último dia 28, o Colégio Fayal, representado pela rede CNEC, enviou-nos via e-mail um acordo assinado pelos/as professores/as do Colégio Fayal, que tem como princípio a redução salarial.

O Sinpro e a Rede CNEC estavam em processo de negociação, conforme está acontecendo no âmbito nacional. Foi uma negociação desgastante, pois a CNEC só queria reduzir os salários, já que nada foi apresentado para diminuir os impactos dos/as professores/as. Mesmo assim, continuamos negociando e tentando, da melhor maneira possível, chegar a um acordo que favorecesse ambas as partes. Contudo, no meio da negociação, fomos surpreendidos ao saber que a rede CNEC estava apresentando acordos paralelamente aos/às professores/as. O Sinpro comunicou que só daria andamento às negociações se os acordos não fossem mais apresentados aos/às docentes paralelamente e que a negociação acontecesse somente com o Sindicato, conforme foi definido em Assembleia com a categoria.

Os acordos continuaram sendo apresentados paralelamente. Assim, o Sinpro fez novo comunicado à CNEC por meio de ofício, levando em consideração a postura dessa rede, a qual, mesmo com o processo de negociação, permaneceu a incitar a negociação individual, de forma unilateral, demitindo trabalhadores que “não” assinassem o acordo, prevalecendo o entendimento do Art.  422 do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé”. Desse modo, o Sinpro unirá forças na luta nacional frente a essas ações, bem como irá discutir em âmbito judicial as medidas aferidas contra seus trabalhadores.

Por fim, o Sinpro foi surpreendido com um e-mail da rede CNEC com um acordo assinado pelos/as professores/as e, ainda, pedindo a assinatura do Sindicato, conforme trecho do ofício abaixo:

“Para validação de recebimento, solicitamos a assinatura, carimbo de identificação e data de recebimento. Após a ciência e validação, solicitamos que nos devolva uma via da minuta via correios, bem como nos encaminhe o documento digitalizado via e-mail, para o nosso arquivo e controle”.

De forma unilateral, a CNEC, representando o Colégio Fayal, encaminhou a proposição, sendo este o posicionamento do Sinpro:

Em nenhuma hipótese, esse arremedo de acordo merece a homologação pelo Sinpro.

Em primeiro lugar, porque ele desrespeita o Art. 7º, VI, da CF.

Em segundo, porque nem mesmo a garantia do Art. 611-A, § 3º, da CLT, é garantida, de forma plena, pois, além de  não se estender até o fim da CCT,  como determina esse dispositivo legal, não passa de garantia de emprego, com ressalvas, que, a rigor, a inviabilizam.

Em terceiro, porque retroage a 1º de abril, violando o princípio constitucional de que nenhuma norma retroage para prejudicar.

Em quarto, porque, em que pese a previsão de vigência de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020, não há garantia de que o valor original será restabelecido em 1º de janeiro de 2021; limitando-se a estabelecer que as condições serão renegociadas. Importa dizer:  a redução é definitiva.

Em quinto lugar, porque chega a 47,9% a redução do valor aula. Frise-se que, nos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) 244, do TST, o valor aula é irredutível, mesmo com supressão de turmas, decorrente de redução de matrículas.

Em síntese, esse “acordo” caracteriza-se como colossal indecência; referendá-lo significa rasgar todos os direitos fundamentais sociais.

Importante destacar que o acordo apresentado se trata apenas dos/as professores/as do Colégio Fayal. Os/as professores/as do IFES não concordam com a redução e querem manter uma negociação.

A rede CNEC insiste em colocar sobre o/a professor/a a responsabilidade da manutenção da escola, alegando que a redução salarial se torna necessária para dar continuidade à instituição.

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