Justiça derruba permissão de funcionamento das instituições de ensino privado da Educação Infantil de Itajaí (escolas particulares)

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A justiça suspendeu o efeito da Portaria No 32/2020, de Itajaí, que autorizava, a partir desta terça-feira (01/09), que o segmento da Educação Infantil do setor privado de ensino de Itajaí realizasse atividades recreativas com crianças de 0 a 6 anos, das 7h às 19h, de segunda a sábado, com escala para recepção dos pais para evitar aglomeração durante a pandemia da COVID-19.

O Sinpro Itajaí e Região denunciou e encaminhou para o Ministério Público de Santa Catarina, Secretaria Municipal de Saúde e para o Procurador Municipal de Itajaí, no dia 27 de agosto, as denúncias e obteve êxito nos encaminhamentos. (clique nos links para ler)

A decisão pela suspensão do efeito da Portaria foi dada pela juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin. Entre as razões que fizeram a juíza suspender os efeitos da Portaria está o fato de ser “improvável dissociar a recreação, o cuidado e a educação de crianças na primeira infância, as quais demandam contato físico e próximo com os profissionais que estariam responsáveis pelo exercício desse conjunto de atribuições, inviabilizando o distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias”.

O promotor Cesar Augusto Engel já havia assinado a ação pedindo a tutela provisória de urgência, impedindo a liberação. Também havia fixado multa de R$ 100 mil por dia no caso de descumprimento.

Embora as atividades tivessem sido liberadas com uma série de exigências, o Ministério Público contestou com veemência a possibilidade de sua realização, pois envolve crianças de até seis anos.

O promotor destacou, na sua decisão, que o município não observou os inúmeros Decretos, Portarias e medidas adotadas e liberadas pelo Governo Estadual. “[…] mesmo que conste na redação do ato normativo, autorização para a realização de ‘atividades em praças, parques, locais de entretenimento e zoológicos no território catarinense’, é evidente que a Secretaria de Educação não se referia à possibilidade de instituições de ensino privadas adequarem o seu objeto social, a fim de passarem a oferecer aos seus alunos ‘atividade recreativas’”, escreveu.

Situação semelhante já havia ocorrido em Itapema, onde o município havia permitido a realização de atividades extracurriculares nas unidades de ensino, tendo motivado, inclusive, nota oficial das Secretarias de Educação e da Saúde do Estado, contrariando o texto do Decreto.

“O Município de Itajaí esclarece que a liberação de atividades em Centros de Recreação é embasada pela Portaria n° 391/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, a qual estabelece regras e autoriza ‘as atividades em praças, parques, locais de entretenimento e zoológicos no território catarinense’. Conforme consta no regramento municipal, para poderem atuar no segmento de recreação, as unidades interessadas devem possuir ‘atividade recreativa’ incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As instituições também deveriam apresentar um protocolo de segurança para validação da Vigilância Sanitária de Itajaí. Sem esse documento aprovado não seria autorizado o funcionamento do local”.

PROFESSOR NÃO É RECREADOR!

Obteve-se a resposta necessária para preservar a Incolumidade física e mental dos professores, das crianças e de seus familiares. A coerência e o bom senso prevaleceram.

Veja na íntegra os ofícios encaminhados pelo Sinpro para o Ministério Público de Santa Catarina, Secretaria Municipal de Saúde e para o Procurador Geral do Município de Itajaí, em relação à Portaria n° 32/2020, da Secretaria de Saúde de Itajaí, e ao Decreto n° 11.982/2020, ambos publicados no dia 27 de agosto de 2020, os quais tratam da liberação de atividades recreativas em Centros de Educação Infantil da rede particular.