Trabalhadores e o processo de desaposentação

      Comentários desativados em Trabalhadores e o processo de desaposentação
211 5

Atualmente, um dos temas jurídicos mais comentados na sociedade em geral é sobre a desaposentação, mas a final, do que se trata esse tema? É comum nos dias atuais, que os cidadãos reivindiquem diante ao INSS o benefício previdenciário de aposentadoria, seja na modalidade por tempo de serviço, seja por idade.

Ocorre que, na maioria dos casos, o valor auferido pelo benefício previdenciário fica abaixo do valor do salário. Diante disso, os trabalhadores optam por continuar trabalhando, e seguir contribuindo com a previdência social para que o sustento da família se mantenha com os mesmos valores de quando não estava aposentado.

É possível concluir que estes contribuintes encontram-se aposentados, recebendo o benefício cujo cálculo incidiu o “fator previdenciário” no entanto, continuam a trabalhar e recolhendo aos cofres da seguridade social a contribuição previdenciária.

Desta forma, nada mais justo que suas aposentadorias sejam recalculadas, haja vista que deram continuidade no pagamento da contribuição e via de regra, seu benefício terá uma majoração significativa, especialmente devido a menor incidência do “fator previdenciário”.

Diante desta situação, tendo em vista também a recusa do INSS em reconhecer o direito dos contribuintes de ver seu cálculo de benefício refeito, surgiu a chamada “ação de desaposentação”.

Atualmente, tramita no Senado Federal, um projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) que visa regulamentar a desaposentação. O projeto ainda não foi aprovado, mas os contribuintes já podem reivindicar este direito na justiça, através de uma ação.

Poder Judiciário já debate este assunto

O tema não é recente e já vem sendo discutido no poder judiciário durante muito tempo. No entanto, o assunto se encontra em maior evidência devido aos atuais precedentes positivos.

Até pouco tempo atrás, esta era uma ação considerada arriscada, havendo decisões que até reconheciam o direito a revisão do cálculo do benefício, mas em contrapartida determinavam a devolução dos valores até então recebidos.

Hoje o posicionamento majoritário no poder judiciário é no sentido de reconhecer o direito a revisão do cálculo do benefício previdenciário, sem que haja devolução de qualquer valor.

Colaboração: Assessoria Jurídica do Sinpro Itajaí e Região.

 

 

{backbutton}