As reuniões pedagógicas são momentos de trabalho que serve para que o corpo docente amplie seus estudos e reflexões para a melhoria da prática pedagógica, através de um momento coletivo de socialização de saberes, organização e estabelecimento de metas que vise a qualidade de ensino.
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2013, a cláusula décima impõe a remuneração da reunião pedagógica, quando esta for marcada fora do horário de aula do professor. Todos os encontros devem ser remunerados com o valor de um salário hora-aula, por cada hora de duração. Porém importante observar que, caso a Instituição tenha acordo de compensação, as horas oriundas das reuniões pedagógicas poderão ser compensadas.
O Sinpro adverte que as reuniões devem ser marcadas com antecedência e o professor deve sempre observar sua folha de pagamento e o calendário de compensação.
Conheça a convenção:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REUNIÃO PEDAGÓGICA
O comparecimento do professor às reuniões pedagógicas, designadas fora do horário de aula do professor, será remunerado mediante pagamento de 1 (um) salário hora-aula, por hora de duração.
Parágrafo Único – As horas de trabalho provenientes de reuniões pedagógicas, nos termos do que dispõe a cláusula quadragésima segunda deste instrumento normativo, poderão ser objeto de compensação.
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