Cláusula que Regula Quadro de Horário Trava Negociação Coletiva

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Na última quinta-feira (17.03), aconteceu a quinta rodada de Negociação Coletiva, em Florianópolis. No encontro, o Sinepe cedeu à pressão dos dirigentes dos seis sindicatos que compõem a Fetraesc. A entidade patronal queria convencionar…

Na última quinta-feira (17.03), aconteceu a quinta rodada de Negociação Coletiva, em Florianópolis. No encontro, o Sinepe cedeu à pressão dos dirigentes dos seis sindicatos que compõem a Fetraesc. A entidade patronal queria convencionar que o trabalhador avisasse ao estabelecimento de ensino 60 dias antes de entrar em estabilidade. Até a convenção de 2009/10, o professor adquiria estabilidade 22 meses antes da data de poder se aposentar.

Além de passar de 22 para 24 meses de tempo de estabilidade, o Sinepe cedeu à pressão com a condição de que o professor avise a instituição 60 dias após entrar em estabilidade. Mas, com isso, fica a tarefa do empregador enviar comunicado ao professor que completar cinco anos de atuação na mesma empresa, desta obrigatoriedade, sob pena de perder a estabilidade.

Causa do impasse

O Sinepe, após já ter acordado que a Negociação Coletiva manteria as mesmas cláusulas da Negociação de 2009/10, apresentou na quarta rodada alterações em duas cláusulas, sendo que neste último encontro não cedeu na sua proposta de alterar o tópico referente ao quadro de horário. O Sinepe quer referendar a Portaria/TEM n. 373/2011, que permite aos estabelecimentos de ensino adotar sistemas alternativos eletrônicos. Mas para que a portaria tenha validade, precisa constar na Convenção e os sindicatos da Fetraesc não aceitaram a proposição do Sinepe.
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