Fique atento: nova tabela do fator previdenciário

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Se você já tem tempo de serviço e decidiu aposentar-se, deve dar entrada no mês de novembro. A partir de 1º de dezembro entra em vigor nova tabela do fator previdenciário que deve achatar o valor inicial da aposentadoria em 0,5%, como nos anos anteriores (veja gráfico ao final desta matéria).

O percentual de redução dependerá da tabela de mortalidade de 2010, que será divulgada pelo IBGE. Não deve haver grande variação em relação aos anos anteriores, já que a nova tábua de mortalidade (e de expectativa de vida) resulta de projeções feitas a partir dos Censos Demográficos de 1980, 1991 e 2000. Os resultados do Censo 2010 não foram incorporados.

É importante lembrar que o fator previdenciário não é aplicado na aposentadoria por idade. Por esse motivo, quem já tem tempo de serviço, mas está próximo de completar 60 anos (mulher) ou 65 (homem), deve aguardar para aposentar-se por idade.

Projeto de lei paralisado

O projeto de lei 3299/2008, que acaba com o fator previdenciário, continua parado na Câmara dos Deputados e as notícias não são nada animadoras.

O governo é contrário ao projeto e condiciona o fim do Fator a diferentes propostas, uma pior do que outra. Em mais de uma ocasião, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, mencionou a criação de uma idade mínima, para todos os trabalhadores ou para quem ingressar futuramente no mercado de trabalho.

Algumas centrais saíram da negociação com o governo, porém a proposta não avançou e o PL 3299 mantém-se paralisado e assim deve continuar. Afinal, o governo dispõe de força para impedir que ele volte à pauta.

Mudança de quadro

Na avaliação de Marcos Verlaine, do Diap, a saída é a retomada das negociações, que depende, em grande parte, da vontade política das centrais sindicais. “Se depender do governo, não há mudanças ou, elas serão piores do que vinha sendo negociado”, concluiu o analista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também pode ser um peão importante nesse xadrez. Tudo dependerá de quando e como os ministros julgarão alguns processos que direta ou indiretamente estão relacionados ao Fator.

São exemplos as duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIn) que desde 1999 questionam o fator previdenciário e também os processos de “desaposentação”, um subproduto do brutal achatamento das aposentadorias.

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Com informações da FEPESP

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