Licenças Consecutivas Inferiores a 15 Dias

      Comentários desativados em Licenças Consecutivas Inferiores a 15 Dias
Duas ou mais licenças ocorridas num período de 60 dias são consideradas como um único período de afastamento, se provocadas pela mesma doença ou como conseqüência da enfermidade inicial. Assim, os períodos de licença são somados e, caso superem os 15 dias, o professor será encaminhado ao INSS para requerer o auxílio-doença.
{backbutton}