MP desobriga cumprimento de 200 dias letivos em função do coronavírus

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Foi publicada ontem (1°) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 934, que
desobriga as escolas de educação básica de cumprir o mínimo de dias letivos
determinados na Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB). A MP, no entanto, mantém a exigência do cumprimento do número de horas de
atividades.

Em seus artigos 24 e 31, a LDB estabelece que a carga horária mínima anual será de
800 horas para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação infantil,
distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Pelo texto da MP, o
“estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional,
da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos
termos do disposto no inciso I do caput e no § 1° do art. 24 e no inciso II do caput do
art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária
mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem
editadas pelos respectivos sistemas de ensino”. Ainda segundo a medida provisória, a
dispensa “se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020”.

Sobre educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio:

  • observar que, dentro dessas 800 horas que permanecem obrigatórias, pode estar incluído
    o tempo de trabalhos remotos, atividades pedagógicas e estudos dirigidos, em seus
    vários tipos, que já têm sido desenvolvidos pelos professores, dentro do que tem sido
    combinado com as escolas e com as condições que elas oferecem;
  • diante da excepcionalidade da situação, caso, mesmo assim, haja necessidade de reposição quando as aulas voltarem à normalidade, a fim de que a carga mínima seja cumprida, o sindicato entende que tudo seja devidamente discutido e acordado por cada escola juntamente com os professores e sua entidade de representação, o Sinpro.

Sobre o ensino superior:

  • as instituições também estão dispensadas, excepcionalmente, de cumprir os 200 dias de
    trabalho acadêmico efetivo;
  • os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia também podem ter sua duração abreviada neste ano afetado pela pandemia, desde que os estudantes tenham cumprido 75% da carga de internato e/ou estágio curricular obrigatório.

Por Táscia Souza, Jornalista da Contee
Fonte: CONTEE