Sinpro realiza palestra sobre questões previdenciárias

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Aconteceu no dia 9 de agosto, o primeiro ciclo de debates sobre a Previdência Social para os trabalhadores em educação do setor privado. O encontro foi no auditório do Sinpro e teve como palestrante o advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Matusalém Santos.

Dirigentes e educadores filiados participaram deste momento para buscar esclarecimentos sobre os benefícios do INSS aos trabalhadores que completaram tempo de serviço ou ainda que precisam requerer licença saúde.

O advogado previdenciário, defende que o trabalhador precisa procurar sua entidade sindical para buscar orientações de como fazer os cálculos para aposentadoria e compreender melhor os aspectos da Previdência Social que nem sempre são esclarecidos no balcão de atendimento do INSS ou mesmo por profissionais não especialistas. “É preciso criar uma cultura previdenciária dentro dos sindicatos” afirma o advogado, completando: “os trabalhadores precisam ter este suporte entre seus pares para ter a informação certa de sua categoria, com a segurança na prestação do serviço.”

Tempo de contribuição versus idade: vale a pena requerer o benefício?

A professora Luciana Pereira, educadora no Colégio de Aplicação da Univali há 24 anos e meio, concorda que o educador deve continuar ativo no mercado de trabalho, mas também deve buscar este benefício até como forma de valorizar seu tempo de trabalho. “Estou quase completando 25 anos de contribuição ao INSS, e pretendo requerer a aposentadoria, mas não penso em parar de trabalhar. Vim à reunião para esclarecer se vale a pena buscar este benefício agora ou devo esperar completar a idade” questiona a professora.

Eliane Garcia, educadora no Colégio Salesiano e orientadora no Colégio Fayal, corrobora com a opinião de Luciana e acrescenta: “Contribuo há 28 anos, mas porque ainda não completei a idade, os valores nem sempre correspondem com o salário atual. Minha dúvida também vai neste sentido. É justo buscar o benefício mesmo sem completar a idade e correr o risco de ter o valor da aposentadoria reduzido?”

Matusalém explica que não há uma idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, mas, dificilmente, o cálculo do valor do benefício será igual aos últimos vencimentos. Isto porque, em regra todos os benefícios dependem de uma média histórica das contribuições do trabalhador e, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição ainda tem o fator previdenciário, sendo que este leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador.

“A Previdência Social oferece quatro espécies de aposentadorias: invalidez, idade, tempo de contribuição e especial. Cada uma com diferentes requisitos e forma de cálculo. Uma diferença importante é quanto ao fator previdenciário que é um elemento introduzido na fórmula de cálculo e que, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, também chamada de aposentadoria comum, geralmente diminui muito o valor do benefício.” Explica o advogado em seu artigo intitulado Aposentadoria: Alerta! O artigo está publicado no site de seu escritório. (www.matusalemcastelan.com.br) Matusalém defende que o trabalhador consulte primeiro a assessoria do seu sindicato de base, para orientar no que for necessário.

O advogado orienta ainda que requerer a aposentadoria por tempo de contribuição com o valor reduzido pelo fator previdenciário, pensando em poupar o valor do benefício enquanto continua trabalhando, é muito arriscado, seria como “largar o direito à própria sorte”. “É que, além de o brasileiro não ter a cultura de poupar, o pior fica por conta das adversidades futuras, já que, depois de aposentado, se o trabalhador vir a ser acometido de invalidez ou morte ele ou seus dependentes terão que sobreviver apenas daquela aposentadoria prematura. De outro lado, se não estiver aposentado, um eventual benefício por invalidez ou a pensão por morte aos dependentes não terá a incidência do fator previdenciário e, aí sim, o valor será integral” explica o especialista.

Aposentadoria é opção do trabalhador e não do patrão

Outro questionamento importante, diz respeito a instituições de ensino que estariam orientando o professor com 25 anos de contribuição, a requerer sua aposentadoria e logo em seguida ‘sugerem’ a este educador que peça demissão. Segundo a dirigente do Sinpro e professora no Colégio São José, Eletícia Santos, muitos educadores acabam sendo pegos de surpresa e, desorientados, assinam sua demissão.

“Isso não pode acontecer”, escancara o advogado, e convoca os professores a denunciarem este tipo de situação. “A opção de aposentar-se é do trabalhador. Se o patrão deseja demitir este trabalhador que completou seu tempo de contribuição e requereu seu benefício junto ao INSS, que o faça dentro das prerrogativas da lei, ou seja, pagando as multas rescisórias e demais direitos. Mas coagir o trabalhador a assinar sua demissão é inadmissível” orienta Matusalém.

A professora Adércia Hostin, presidenta do Sinpro, lembrou que este encontro faz parte de um programa de atendimento previdenciário que o Sinpro está implementando. “Os educadores procuram o sindicato para tirar suas dúvidas e sentimos a necessidade de ampliar este debate. Neste sentido, estamos nos municiando com informações, assessorias e preparando novos momentos para a discussão e troca de informações sobre o tema” afirma Adércia.

O Sinpro entende que os educadores empreendem habilidades múltiplas, implementam projetos, auxiliam na formação de novos homens e mulheres. Respeitar este tempo dedicado ao trabalho e identificar o valor de ser professor é um dos principais objetivos para a implementação e continuidade do programa.

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